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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL E UNIDADE DE CONTROLE ELETRÔNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2011000910

Dados do pedido

Número

112012027578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2011

Publicação

25/08/2020

PCT

IB2011000910

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/11
  2. Publicação25/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Extinto07/07/26

Patente concedida em 01/06/2021 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

IT

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Inventores

M. C. (pessoa física)

IT

M. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10425139.2 · 27/04/2010

Resumo técnico

Modelo de ajuste da taxa de injeção de combustível em um motor de combustão interna. É descrito um sistema de injeção de combustível para um motor de combustão interna, o qual compreende pelo menos um eletro-injetor de combustível (1) e uma unidade eletrônica de controle (11), configurada para alimentar o eletro-injetor de combustível (1) em uma fase de injeção de combustível em um cilindro do motor, com pelo menos um primeiro comando elétrico (S1) que faz com que uma primeira injeção (p) seja realizada, e um segundo comando elétrico (S2) que faz com que uma segunda injeção de combustível (M) temporalmente subsequente à primeira injeção de combustível (P) seja executada, com os primeiro e segundo comandos elétricos (S1, S2) estando separados no tempo por um tempo de permanência elétrica (DT), de tal forma que a segunda injeção de combustível (M) começa sem nenhuma descontinuidade no tempo em relação à primeira injeção de combustível (P). A unidade de controle 4 eletrônico (11) é ainda configurada para fazer com que as primeira e segunda injeções de g combustível (P, M) sejam realizadas em condições de funcionamento do motor caraterizadas por atrasos reduzidos de ignição de combustível, em que a combustão de combustível é predominantemente difusiva e o calor liberado durante a queima de combustível é sensível às leis reguladoras sobre injeção de combustível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2877 de 24-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/07/2026

RPI 2896

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/02/2026

RPI 2877

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2011, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

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