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Dado oficial do INPI

Aparelho de introdução de pelo menos um composto em eritrócitos, kit descartável para o aparelho e dispositivo reutilizável

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2011000891

Dados do pedido

Número

112012027574

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2011

Publicação

08/08/2017

PCT

IB2011000891

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/11
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Em vigor26/04/31

Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 26/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/04/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

ERYDEL S.P.A.

IT

QUINCE THERAPEUTICS S.P.A.

IT

Inventores

G. M. (pessoa física)

IT

S. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

BO2010A 000255 · 26/04/2010

US

61/373,018 · 12/08/2010

Resumo técnico

Aparelho e kit de encapsulação de pelo menos um composto para uso terapêutico e/ou em diagnóstico em eritrócitos.Método e aparelho portátil e altamente autorizado de introdução de pelo menos um composto em eritrócitos, em que o aparelho (1) compreende uma parte reutilizável (56) equipada com elementos mecânicos tais como bombas (31, 40, 49) e válvulas (10, 26, 29, 30, 33, 46, 50) e unidades eletrônicas tais como uma unidade de controle (15); o aparelho (1) também compreende uma parte descartável (55), que é adaptada para entrar em contato com a amostra que contém os eritrócitos e é equipada com um sistema (2) de tubos feitos de material deformável, uma série de reservatórios (6, 13, 21, 27, 28, 39, 48) e um ou mais filtros (37); o aparelho (2) permite concentração adicional dos eritrócitos após o seu tratamento; o aparelho (1) permite a introdução do composto nos eritrócitos virtualmente de forma totalmente automática.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

06/05/2025

RPI 2835

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Alteração de sede deferida

#25.7

17/09/2019

RPI 2541

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

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