Alteração de nome deferida
#25.4
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
112012027574Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011000891 Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 26/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ERYDEL S.P.A.
IT
QUINCE THERAPEUTICS S.P.A.
IT
Inventores
G. M. (pessoa física)
IT
S. S. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
BO2010A 000255 · 26/04/2010
US
61/373,018 · 12/08/2010
Resumo técnico
Aparelho e kit de encapsulação de pelo menos um composto para uso terapêutico e/ou em diagnóstico em eritrócitos.Método e aparelho portátil e altamente autorizado de introdução de pelo menos um composto em eritrócitos, em que o aparelho (1) compreende uma parte reutilizável (56) equipada com elementos mecânicos tais como bombas (31, 40, 49) e válvulas (10, 26, 29, 30, 33, 46, 50) e unidades eletrônicas tais como uma unidade de controle (15); o aparelho (1) também compreende uma parte descartável (55), que é adaptada para entrar em contato com a amostra que contém os eritrócitos e é equipada com um sistema (2) de tubos feitos de material deformável, uma série de reservatórios (6, 13, 21, 27, 28, 39, 48) e um ou mais filtros (37); o aparelho (2) permite concentração adicional dos eritrócitos após o seu tratamento; o aparelho (1) permite a introdução do composto nos eritrócitos virtualmente de forma totalmente automática.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
06/05/2025
RPI 2835
#16.1
Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
18/05/2021
RPI 2628
#9.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#25.7
17/09/2019
RPI 2541
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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