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Dado oficial do INPI

MÉTODO IN VITRO PARA AVALIAR A RESPOSTA DE PACIENTES AFETADOS POR ATAXIA TALANGIECTASIA AO TRATAMENTO COM GLICOCORTICOIDES DA MESMA FAMÍLIA DE DEXAMETASONA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2016050238

Dados do pedido

Número

112017015527

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

IB2016050238

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/24
  5. Concessão21/01/25
  6. Em vigor19/01/36

Patente concedida em 21/01/2025 e em vigor até 19/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/01/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

ERYDEL S.P.A.

IT

QUINCE THERAPEUTICS S.P.A.

IT

Inventores

M. M. (pessoa física)

IT

M. M. (pessoa física)

IT

S. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

RM2015A000022 · 19/01/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um novo procedimento para avaliar a resposta de pacientes afetados por Ataxia Talangiectasia (A-T) ao tratamento com glicocorticoides. Em particular, o procedimento fornece uma etapa de identificação qualitativa e/ou quantitativa no sangue dos ditos pacientes da expressão de uma variante de mRNA do gene ATM (Ataxia Talangiectasia Mutado) produzido por splicing não-canônico induzido por glicocorticoide (GC). Na verdade, demonstrou-se que a expressão variante de mRNA está presente no sangue de pacientes que responderam positivamente ao tratamento com GC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2016, observadas as condições legais

21/01/2025

RPI 2820

Alteração de nome deferida

#25.4

31/12/2024

RPI 2817

Deferimento

#9.1

05/11/2024

RPI 2809

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2021

RPI 2618

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

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