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Dado oficial do INPI

GRUPO ATUADOR ELETRO-HIDRÁULICO PARA UMA TRANSMISSÃO MECÂNICA SERVO ASSISTIDA AUTOMOTIVA E TRANSMISSÃO MECÂNICA SERVO ASSISTIDA AUTOMOTIVA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2011000879

Dados do pedido

Número

112012027010

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2011

Publicação

19/07/2016

PCT

IB2011000879

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/11
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

IT

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Inventores

A. P. (pessoa física)

IT

M. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10186531.9 · 05/10/2010

EP

10425129.3 · 21/04/2010

Resumo técnico

GRUPO ATUADOR ELETRO -HIDRÃULICO PARA UMA TRANSMISSÃO MECÃ-NICA SERVO ASSISTIDA AUTOMOTIVA. Em uma transmissão mecânica servo assistida (1 automotiva, um grupo atuador eletro - hidráulico(4) apresenta uma unidade atuadora (5) uma unidade de potência (6) apta para fornecer a pressão hidráulica para unidade atuadora (5) e uma unidade eletrônica de controle (49) as unidades atuadora e de potência (5,6) sendo equipadas com os respectivos componentes (8,9,10,11,16,20,22,24,34) que são todos montados em um invólucro hidráulico (29)da unidade atuadora (5) de modo de definir entre si um conjunto único, ao menos parte dos componentes (8, 9,10,11,16,20,22,24,34) sendo equipados com os respectivos conectores elétricos (44,33,22b, 35,36) que são dispostos de um modo tal que todos eles podem ser engatados por um mesmo dispositivo conector elétrico múltiplo (46) eletricamente conectado na unidade eletrônica de controle (49).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2771 de 15-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/02/2024

RPI 2771

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2011, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2016

RPI 2376

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

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