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Dado oficial do INPI

MEBUTATO DE INGENOL CRISTALINO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2011001277

Dados do pedido

Número

112012026420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

IB2011001277

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Leo Pharma A/S

DK

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Inventores

S. O. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/325,032 · 16/04/2010

Resumo técnico

MEBUTATO DE INGENOL CRISTALINO. A presente invenção refere-se a uma nova forma cristalina de mebutano de ingenol, métodos de preparação da mesma, e a seu uso. Mais especificamente, a invenção refere-se à conversão de mebutato de ingenol amorfo (ingenol-3-angelato, PEP005) a uma forma cristalina, que foi caracterizada por cristalografia de Raios X de cristal simples (XRC), espectroscopia de infra-vermelho de transformação Fourier de refletância total atenuada (FTIR-ATR) e Calorimetria de Varredura Diferencial (DSC).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2019

RPI 2533

6.20

07/05/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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