(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ROXITROMICINA AMORFA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2011051621

Dados do pedido

Número

112012026284

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2011

Publicação

12/07/2016

PCT

IB2011051621

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/11
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido24/09/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. U. (pessoa física)

ZA

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. A. (pessoa física)

ZA

W. L. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ZA

2010/02670 · 16/04/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE ROXITROMICINA AMORFA. A presente invenção refere-se a uma composição de macrolídeo, mais particularmante a uma forma amorfa (Forma-III) de 3R, 4S, 5S, 6R, 7R, 9R, 11S, 12R, 13S, 14R-6-[2S, 3R, 4S, 6R)-4-dimetilamino-3-hidróxi-6-metiloxan-2-]óxi-14-etil-7, 12, 13-tri-idróxi-4-[(2R, 4R, 5S, 6S)-5-hidróxi-4-metóxi4,6-dimetiloxan-2-il]óxi-10-(2-metoxietoximetoxi-imino)-3,5,7,9,11,13-hexametil-1-oxaciclotetradecan-2-ona ou roxitromicina, caracterizada pela ausência de picos no espectro infravermelho da forma amorfa (Forma-III) de roxitromicina em 3577, 15, 3526,03, 3465,27 e 3276,24 cm^ -1^ com relação ao espectro infravermelho da matéria-prima de roxitromicina da técnica anterior, que apresenta picos em 3577,15, 3526,03, 3465,27 e 3276,24 cm^ -1^, e adicionalmente caracterizada por uma solubidade aumentada em pelo menos 50% com relação à roxitromicina anidra e moniidratada da técnica anterior em tampão acetato (pH 4,5), tampão fosfato (pH 6,8) e água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/09/2019

RPI 2542

Indeferimento

#9.2

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.