Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2011, observadas as condições legais
03/05/2022
RPI 2678
Dados do pedido
Número
112012026021Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011032713 Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 15/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROGENICS PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
A. M. (pessoa física)
US
B. K. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
K. N. (pessoa física)
US
N. T. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
W. O. (pessoa física)
US
Y. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/324,503 · 15/04/2010
US
61/381,669 · 10/09/2010
Resumo técnico
ANTICORPOS MONOCLONAIS E BIESPECÍFICO, SEUS FRAGMENTOS DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO E PROTEÍNA DE LIGAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE INFECÇÃO E DOENÇA ASSOCIADAS AO CLOSTRIDIUM DIFFICILE, BEM COMO COMPOSIÇÃO, VACINA OU AGENTE IMUNOGÊNICO, LINHAGEM DE CÉLULAS DE HIBRIDOMA, ÁCIDO NUCLEICO, PROCESSO DE PRODUÇÃO DOS REFERIDOS ANTICORPOS, KIT, VETOR DE EXPRESSÃO, MÉTODO EX VIVO E USOS. A presente invenção refere-se aqui a reagentes, com posições e terapias para tratar infecção causada por Clostridium difficile e condições de doença e patologias relacionados, tal como diarreia associada a Clostridium difficile, que resulta da infecção pelas bactérias Clostridium difficile e as enterotoxinas produzidas por estas bactérias. Em particular, os anticorpos ou os fragmentos de ligação ao antígeno dos mesmos que se ligam especificamente à toxina A e/ou à toxina B de C. difficile e neutralizam as atividades destas toxinas; composições que compreendem tais anticorpos; e processos de utilização dos anticorpos e das composições são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2011, observadas as condições legais
03/05/2022
RPI 2678
#9.1
08/03/2022
RPI 2670
#7.1
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#6.21
25/05/2021
RPI 2629
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#6.6.1
05/05/2020
RPI 2574
#1.3
14/04/2020
RPI 2571
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.