Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
112012025045Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011030532 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tetraphase Pharmaceuticals, Inc
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
L. P. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
X. X. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/319,614 · 31/03/2010
Resumo técnico
Tratamento anaeróbio de água residual orgânica é a tecnologia que diz respeito ao campo das tecnologias de tratamento de água residual. Esta invenção é constituída de um vaso de torre e um distribuidor de água incorporado, separador de três fases e um balanceador de pressão hidráulica de gás consistente, bem como barreira de fogo, e zona de acúmulo de bactéria acidogênica e bactéria metanogênica no topo do distribuidor de água. O fluxo de água do processamento sobe em uma distribuição uniforme quando passa pela seção transversal do distribuidor de água, e matérias orgânicas são convertidas em gás metano e dióxido de carbono enquanto passam pela zona de acúmulo de bactéria acidogênica e metanogênica, então a água tratada e gás são transferidos para fora pelo separador de três fases e balanceador de pressão hidráulica de gás, bem como barreira de fogo. Lodo de bactéria anaeróbia é retido no dispositivo efetivamente sem nenhuma perda. Também, esta invenção não exige a montagem do tanque de acidificação de hidrólise e refluxo de água, que torna o processo simples e fácil, capaz de operar estavelmente a 1-30 kg COD/m3.d com taxa de remoção de matéria orgânica de 90 %.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
18/08/2020
RPI 2589
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/06/2016
RPI 2372
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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