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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE TETRACICLINA C7-FLUORO SUBSTITUÍDO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE O COMPREENDE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009053142

Dados do pedido

Número

PI0916985

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2009

Publicação

14/02/2018

PCT

US2009053142

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/09
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Em vigor07/08/29

Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 07/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TETRAPHASE PHARMACEUTICALS, INC

US

Inventores

D. H. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

R. Z. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

X. X. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/188,307 · 08/08/2008

Resumo técnico

COMPOSTO DE TETRACICLINA C7-FLUORO SUBSTITUÃDO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA QUE O COMPREENDE.Refere-se a presente invenção a um composto representado pela Fórmula Estrutural (A): ou a um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. As variáveis para a Fórmula Estrutural (A) encontram-se definidas neste contexto. Encontra-se igualmente descrita uma composição farmacêutica que compreende o composto da Fórmula Estrutural (A) e seu uso terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/08/2009, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2018

RPI 2458

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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