Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2011, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
112012024872Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011054866 Patente concedida em 11/01/2022 e em vigor até 29/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
FR
CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE - CNRS
FR
CONSEJO NACIONAL DE INVESTIGACIONES CIENTIFICAS Y TECNICAS (CONICET)
AR
INSERM (INSTITUT NATIONAL DE LA SANTE ET DE LA RECHERCHE MEDICALE)
FR
Universidad Catolica de Cordoba (UCC)
AR
UNIVERSITE PIERRE ET MARIE CURIE (PARIS 6)
FR
Inventores
D. K. (pessoa física)
FR
E. P. (pessoa física)
FR
H. L. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10305317.9 · 29/03/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO UM POLIPEPTÍDEO CONTENDO PELO MENOS UM MOTIVO CXXC E ANTÍGENOS HETERÓLOGOS E SEUS USOS. A presente invenção se refere a composições farmacêuticas utilizando um polipeptídeo que compreende pelo menos um motivo CXXC, tal como o da proteína de superfície variável (VSP) de parasitas como Giardia, ou um fragmento dela, para aumentar uma resposta imune, por meio de vacinação oral ou de mucosa, contra um antígeno heterólogo selecionado, tal como um antígeno tumoral, um antígeno microbiano ou outro antígeno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2011, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2662
#9.1
05/10/2021
RPI 2648
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#7.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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