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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ORAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011058133

Dados do pedido

Número

112012024683

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2011

Publicação

07/06/2016

PCT

JP2011058133

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/11
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Extinto09/05/23

Patente concedida em 24/09/2019 e depois extinta em 09/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MOCHIDA PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

K. W. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-082759 · 31/03/2010

Resumo técnico

PREPARADO SÓLIDO FACILMENTE DOSÁVEL. É o objeto proporcionar uma composição do revestimento, que é usada para um preparado oralmente administrado, a propriedade de administração que tenha sido melhorada e/ou um preparado facilmente administrável, que não afeta a propriedade de dissolução. O objeto acima referido pode ser conseguido usando uma composição do revestimento compreendendo um primeiro agente espessante selecionado a partir do grupo consistindo de um polímero carboxivinil e alginato de sódio, um composto de metal polivalente e pelo menos um tipo de um segundo agente espessante selecionado a partir do grupo consistindo de goma xantana, goma guar e o alginato de sódio, com a resslava de que quando o primeiro agente espessante é o alginato de sódio, o segundo agente espessante não pode ser o alginato de sódio, ou usando uma composição do revestimento compreendendo, como agentes espessantes a hidroxipropilmetilcelulose e o açúcar ou álcool de açúcar possuindo uma solubilidade a 20 °C de 30 ou mais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2716 de 24-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/05/2023

RPI 2731

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/01/2023

RPI 2716

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2011, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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