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Dado oficial do INPI

MELHORIA DA APARÊNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011051731

Dados do pedido

Número

112012024221

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2011

Publicação

05/12/2017

PCT

EP2011051731

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/11
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A.

CH

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Inventores

M. B. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

U. N. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/316,729 · 23/03/2010

Resumo técnico

MELHORIA DA APARÊNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. A presente invenção refere-se a processos e aparelhos para a melhoria da aparência de produtos alimentícios. Os agentes para dourar são aplicados ou distribuidos sobre produtos alimentícios (52) durante sua fabricação por cabeçotes de distribuição de gotícula controlada de grau alimentício (62a,62b) (ou cabeçote). Em modalidades preferidas, os cabeçotes de distribuição (62a,62) são controlados por um controlador, tal como um computador de tipo PC programado, dependendo de dados de sensor, tais como dados de sensor eletromecânico, ótico ou de imagem (54). O controlador e os sensores operam de modo que itens alimentícios diferentes tenham agentes para dourar selecionados apropriadamente aplicados ou distribuídos sem desperdício ou aspersão em excesso. A invenção também provê produtos alimentícios (53) os quais foram melhorados de acordo com os processos e aparelho providos com agentes para dourar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2450 de 19-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/04/2018

RPI 2466

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/11/2017

RPI 2444

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