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Dado oficial do INPI

VEÍCULO HÍBRIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010069076

Dados do pedido

Número

112012023878

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2010

Publicação

05/12/2017

PCT

JP2010069076

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/10
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão09/03/21
  6. Extinto13/01/26

Patente concedida em 09/03/2021 e depois extinta em 13/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

H. A. (pessoa física)

JP

M. U. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-058607 · 16/03/2010

Resumo técnico

VEÍCULO HÍBRIDO. Um veículo inclui um motor mecânico, um motor elétrico , o motor mecânico e o motor elétrico sendo fontes de acionamento, um primeiro modo de deslocamento no qual o veículo é acionado utilizado uma potência do motor, e um segundo modo de deslocamento no qual o veículo é acionado através de uma potência do motor elétrico do motor elétrico com o motor mecânico parado. O veículo híbrido inclui ainda uma seção de detecção de densidade do ar configurada para detectar uma densidade do ar de um ambiente sob o qual se desloca o veículo e, em um caso onde a densidade do ar detectada é reduzida com relação a uma densidade de ar padrão, a potência do motor no segundo modo de deslocamento é reduzida com relação à potência do motor em uma densidade de ar padrão de tal modo que uma força de acionamento do veículo no segundo modo de deslocamento quando o modo de deslocamento é comutado se aproxima da força de acionamento do veículo no primeiro modo de deslocamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2855 de 23-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/01/2026

RPI 2871

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/09/2025

RPI 2855

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

1.5.1

Fica anulada a publicação 1.5 da RPI 2431 de 08/08/2017, por ter sido indevida

03/10/2017

RPI 2439

Exigências diversas

#1.5

Esclareça o depositante a divergência no nome do inventor HIRATA Takeshi(OMPI) e HIRATakeshi(fase nacional)

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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