Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/10/2023
RPI 2756
Dados do pedido
Número
112012023855Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010001118 Patente concedida em 31/10/2023 e em vigor até 12/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. D. (pessoa física)
FR
Inventores
C. L. (pessoa física)
FR
E. T. (pessoa física)
BE
J. P. (pessoa física)
FR
V. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UMA PREPARAÇÃO DE FRUTA ESTÁVEL E HOMOGÊNEA. A presente invenção se refere a um processo para a prosução de uma preparação de fruta estável e homogênea, que compreende as etapas de: (i) preparar uma mistura de frutas misturando pedaços de frutas, opcionalmente na presença de uma matriz de frutas, com açúcar, o dito açúcar estando em uma quantidade compreendida entre 10% e 60% em peso em relação ao peso total da preparação de frutas, (ii) tratar a mistura de frutas obtida na etapa (i) a uma temperatura compreendida entre 40 C e 90 C, e a uma pressão de 50 mbar a 100 mbar (5000 a 100000 Pa), durante 15 a 90 minutos, a fim de obter uma preparação de frutas concentrada, a dita preparação de frutas concentrada possuindo um grau Brix a 20 C compreendido entre 50 e 75 , (iii) opcionalmente submeter a preparação de frutas concentrada obtida na etapa (ii) a um tratamento térmico, a uma temperatua compreendida entre 90 C e 120 C, (iv) resfriar a preparação de frutas concentrada obtida na etapa (ii) ou, quando a etapa (iii) é realizada, resfriar a preparação de frutas concentrada obtida na etapa (iii), até uma temperatura de armazenamento. A presente invenção também se refere a uma preparação de fruta obtenível graças a este processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/10/2023
RPI 2756
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/09/2023
RPI 2748
#12.2
05/12/2017
RPI 2448
#9.2
19/09/2017
RPI 2437
#7.1
18/04/2017
RPI 2415
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23C 9/133 , A23L 1/212
28/03/2017
RPI 2412
#1.3
08/09/2015
RPI 2331
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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