16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2011 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012023660Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011029283 Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 21/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOSTON BIOMEDICAL, INC.
US
Inventores
C. L. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/315,886 · 19/03/2010
US
61/315,890 · 19/03/2010
US
61/325,814 · 19/04/2010
Resumo técnico
NOVOS MÉTODOS PARA DIRECIONAR CÉLULAS-TRONCO CANCEROSAS A invenção fornece compostos de naftofurano, polimorfos de compostos de naftogurano, compostos de naftofurano na forma de partículas, as composições purificadas que contêm um ou mais compostos de naftofurano, as composições purificadas que contêm um ou mais compostos de naftofurano em forma de partículas, os métodos de produção destes compostos, polimorfos, composições purificadas e/ou formas de partículas de naftofurano, e os métodos de uso destes compostos, polimorfos, composições purificadas e/ou formas de partículas de naftofurano para o tratamento de sujeitos com necessidade dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2011 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
18/05/2021
RPI 2628
#9.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
15/12/2020
RPI 2606
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 43/16 , A61K 31/35
08/12/2020
RPI 2605
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#4.3
13/06/2017
RPI 2423
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#1.3
15/09/2015
RPI 2332
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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