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Dado oficial do INPI

TERAPIAS DE COMBINAÇÃO PARA TRATAMENTO DO CÂNCER

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2016045423

Dados do pedido

Número

112018002427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

US2016045423

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/08/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Indeferido10/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 10/10/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOSTON BIOMEDICAL, INC.

US

SUMITOMO DAINIPPON PHARMA ONCOLOGY, INC.

US

SUMITOMO PHARMA ONCOLOGY, INC.

US

TOLERO PHARMACEUTICALS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/200,499 · 03/08/2015

Resumo técnico

O presente documento fornece terapias de combinação para o tratamento do câncer. Os métodos revelados compreendem administração de um inibidor de quinase dependente de ciclina e um inibidor de DNA metiltransferase a um mamífero que necessite dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

16/01/2024

RPI 2767

Indeferimento

#9.2

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/06/2023

RPI 2738

Alteração de nome deferida

#25.4

18/10/2022

RPI 2702

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Alteração de nome deferida

#25.4

17/11/2020

RPI 2602

Transferência deferida

#25.1

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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