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Dado oficial do INPI

HIDRATO DE CLORIDRATO DE AGOMELATINA E SUA PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2011071910

Dados do pedido

Número

112012023317

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2011

Publicação

24/05/2016

PCT

CN2011071910

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/11
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/21
  5. Concessão06/07/21
  6. Extinto30/04/24

Patente concedida em 06/07/2021 e depois extinta em 30/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

H. S. (pessoa física)

CN

H. P. (pessoa física)

CN

P. Z. (pessoa física)

CN

X. Y. (pessoa física)

CN

X. Z. (pessoa física)

CN

Z. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

2010 10126254.X · 17/03/2010

Resumo técnico

HIDRATO DE CLORIDRATO DE AGOMELATINA E SUA PREPARAÇÃO. A presente invenção refere-se a um hidrato de cloridrato de agomelatina de fórmula (I), a preparação, o uso, e a composição farmacêutico do mesmo. O dito hidrato obtido através do presente método tem solubilidade aumentanda significativa do que a agometatina, e, portanto, é mais adequado para a fabricação de formulações farmacêuticas. Usando o presente método, uma alta pureza pode ser obtida através de um processo simples, livre de quaisquer etapas complicadas. Onde X é CI.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/01/2024

RPI 2766

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2011, observadas as condições legais

06/07/2021

RPI 2635

Deferimento

#9.1

20/04/2021

RPI 2624

6.20

07/05/2019

RPI 2522

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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