Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
112012023010Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011028172 Patente concedida em 30/06/2026 e em vigor até 11/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEBIOPHARM INTERNATIONAL SA
CH
IMMUNOGEN, INC
US
Inventores
D. T. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
L. R. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/313,628 · 12/03/2010
US
61/327,314 · 23/04/2010
US
61/412,644 · 11/11/2010
Resumo técnico
MOLÉCULAS DE LIGAÇÃO A CD37 E IMUNOCONJUGADOS DAS MESMAS. A presente invenção refere-se a novos agentes anticâncer incluindo, mas não limitados a, anticorpos e imunoconjugados que se ligam a CD37 são fornecidos. Métodos para uso dos agentes, anticorpos, ou imunoconjugados, tais como métodos para inibição do crescimento tumoral, são adicionalmente fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/06/2026
RPI 2895
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
16/06/2026
RPI 2893
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/03/2026
RPI 2881
#12.2
Recurso: 870210055625 - 21/06/2021
29/06/2021
RPI 2634
#9.2
20/04/2021
RPI 2624
#6.1
26/05/2020
RPI 2577
#7.1
26/11/2019
RPI 2551
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
26/12/2017
RPI 2451
#1.3
07/02/2017
RPI 2405
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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