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Dado oficial do INPI

ANTICORPO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO DO MESMO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE A CD37, IMUNOCONJUGADO COMPREENDENDO OS MESMOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011028172

Dados do pedido

Número

112012023010

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2011

Publicação

07/02/2017

PCT

US2011028172

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/11
  2. Publicação07/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/06/26
  6. Em vigor11/03/31

Patente concedida em 30/06/2026 e em vigor até 11/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEBIOPHARM INTERNATIONAL SA

CH

IMMUNOGEN, INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. T. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

L. R. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/313,628 · 12/03/2010

US

61/327,314 · 23/04/2010

US

61/412,644 · 11/11/2010

Resumo técnico

MOLÉCULAS DE LIGAÇÃO A CD37 E IMUNOCONJUGADOS DAS MESMAS. A presente invenção refere-se a novos agentes anticâncer incluindo, mas não limitados a, anticorpos e imunoconjugados que se ligam a CD37 são fornecidos. Métodos para uso dos agentes, anticorpos, ou imunoconjugados, tais como métodos para inibição do crescimento tumoral, são adicionalmente fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/06/2026

RPI 2895

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

16/06/2026

RPI 2893

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

24/03/2026

RPI 2881

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210055625 - 21/06/2021

29/06/2021

RPI 2634

Indeferimento

#9.2

20/04/2021

RPI 2624

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/11/2019

RPI 2551

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/02/2017

RPI 2405

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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