Transferência deferida
#25.1
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
112012022632Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011055411 Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 08/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGC INC.
JP
ASAHI GLASS COMPANY, LIMITED
JP
KAKEN PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-051127 · 08/03/2010
JP
2010-246208 · 02/11/2010
Resumo técnico
AGONISTA DE EP4. A presente invenção refere-se a um composto o qual tem estabilidade metabólica superior e se liga seletivamente a um receptor de EP4 e um medicamento contendo o mesmo. Descobriu-se que um composto representando pela fórmula (1): em que R^ 1^ e R^ 2^ são, cada um independentemente, um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila de cadeia reta tendo um número de carbono de 1-3, R^ 3^ é um átomo de hidrogênio, um grupo alquila tendo um número de carbono de 1-4, um grupo alcoxialquila, um grupo arila, um átomo de há ou um grupo haloalquila ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo tem, diferente dos análogos de PGI~ 2~, uma ação agonista seletiva de EP4 e, portanto, um medicamento contendo o composto é útil para a profilaxia e/ou tratamento de doenças imunes, doenças cardiovasculares, doenças cardíacas, doenças respiratórias, doenças oftálmicas, doenças renais, doenças hepáticas, doenças ósseas, doenças do trato digestivo, doenças neurológicas, doenças da pele e semelhantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
03/11/2020
RPI 2600
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2011, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#25.4
26/02/2019
RPI 2512
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
Referente ao despacho publicado na RPI 2440 de 10/10/2017.
07/11/2017
RPI 2444
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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