16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012021327Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010000511 Patente concedida em 05/05/2020 e em vigor até 16/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Shanghai Biomabs Pharmaceuticals Co., Ltd.
CN
Inventores
C. L. (pessoa física)
CN
X. T. (pessoa física)
CN
Y. K. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010125241.0 · 25/02/2010
Resumo técnico
ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-HER2 COMPLETAMENTE HUMANO, MÉTODO DE PREPARAÇÃO E USO DO MESMO.A presente invenção fornece um anticorpo anti-HER2 completamente humano que tem uma sequência de aminoácido da região variável de cadeia pesada, como mostrado na SEQ ID NO: 6 e uma sequência de aminoácido da região variável de cadeia leve como mostrado SEQ ID NO: 8. A invenção também divulga uma sequência de nucleotídeo que codifica o anticorpo, o vetor de expressão e a célula hospedeira compreendendo a sequência de nucleotídeo e o uso do anticorpo para a produção de medicamentos para o tratamento do tumor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/05/2020, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
#7.1
29/10/2019
RPI 2547
Anulada a publicação código 6.20 na RPI nº 2529 de 25/06/2019 por ter sido indevida.
06/08/2019
RPI 2535
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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