16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012021326Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010000513 Patente concedida em 12/05/2020 e em vigor até 16/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Shanghai Biomabs Pharmaceuticals Co., Ltd.
CN
Inventores
C. L. (pessoa física)
CN
S. W. (pessoa física)
CN
X. T. (pessoa física)
CN
Y. K. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010125263.7 · 25/02/2010
Resumo técnico
ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-VEGF COMPLETAMENTE HUMANO, MÉTODO DE PREPARAÇÃO E USO DO MESMO. A presente invenção fornece um anticorpo monoclonal anti-VEGF completamente humano, método de preparação e uso do mesmo. O anticorpo monoclonal anti-VEGF completamente é obtido é obtido através do uso de tecnologia de exibição de anticorpo de fago, que tem uma afinidade de anticorpo mais elevada e capacidade de inibição de proliferação de células de tumor mais forte comparado ao anticorpo humanizado bevecizumab e pode ser usado para preparar medicamentos antitumor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/05/2020, observadas as condições legais
12/05/2020
RPI 2575
#9.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.1
13/08/2019
RPI 2536
Anulada a publicação código 6.20 na RPI nº 2529 de 25/06/2019 por ter sido indevida.
06/08/2019
RPI 2535
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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