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Dado oficial do INPI

Formulação compreendendo um adsorvente misturado com carragenina, para entrega oral e liberação controlada de adsorventes no intestino, e, uso de uma formulação

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011052682

Dados do pedido

Número

112012021275

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2011

Publicação

25/10/2016

PCT

EP2011052682

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/11
  2. Publicação25/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Extinto09/04/24

Patente concedida em 27/07/2021 e depois extinta em 09/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Da Volterra

FR

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Inventores

F. L. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10305179.3 · 23/02/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO, FORMULAÇÃO, E, USO DE UMA FORMULAÇÃO. A invenção refere-se a uma formulação para a liberação retardada e controlada de um adsorvente no intestino grosso de mamíferos. A formulação inclui uma carragenina e uma adsorvetne, tal como carvão ativado. A invenção refere-se ainda a usos desta formulação, em particular a usos farmacêuticos. Em uma forma de realização, a fomulação é usada para eliminar ou reduzir os efeitos colaterais no intestino, em particular no cólon, de agentes farmacêuticos que são administrados como um tratamento para um distúrbio, mas que têm efeitos colaterais quando eles atingem o íleo, o ceco ou o cólon.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2763 de 19-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/04/2024

RPI 2779

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

19/12/2023

RPI 2763

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/02/2011, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/2021

RPI 2620

6.20

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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