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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO COM ATIVIDADE ANTAGONÍSTICA DE EP4 OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, USO DE UM COMPOSTO DA FÓRMULA (I), (II), (III), (IV), (VA) OU (VB), OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS MEDIADAS POR IL-23 EM UM SUJEITO ANIMAL, INCLUINDO UM SUJEITO MAMÍFERO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2011000994

Dados do pedido

Número

112012020236

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2011

Publicação

17/05/2016

PCT

JP2011000994

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/02/11
  2. Publicação17/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Depositantes e inventores

Depositantes

ASKAT INC.

JP

RAQUALIA PHARMA INC.

JP

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Inventores

K. N. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/282,506 · 22/02/2010

Resumo técnico

USO DE UM COMPOSTO COM ATIVIDADE ANTAGONÍSTICA DE EP4 OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, USO DE UM COMPOSTO DA FÓRMULA (I), (II), (III), (IV), (VA) OU (VB), OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS MEDIADAS POR IL-23 EM UM SUJEITO ANIMAL, INCLUINDO UM SUJEITO MAMÍFERO. Esta invenção refere-se a um composto com atividade antagonista de EP4, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo com atividades antagonistas de receptor EP4, que é útil no tratamento de doença imune ou alergia. A presente invenção também se refere a um composto de fórmula (I), (II), (III), (IV), (VA) ou (VB), ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo com atividades antagonistas de receptor EP4, o que é útil no tratamento de doença imune ou alergia. A presente invenção também se refere a uma composição farmacêutica para o tratamento da doença imune ou alergia que compreende uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto de fórmula (I), (II), (III), (IV), (VA) ou (VB), ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Adicionalmente, esta invenção refere-se a um método para o tratamento de doença imune ou alergia em um sujeito animal, incluindo um sujeito mamífero, que compreende administrar ao sujeito animal, incluindo um sujeito mamífero, um composto da fórmula (I), (II), (III), (IV), (VA) ou (Vb), ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210109696 - 26/11/2021

07/12/2021

RPI 2657

Indeferimento

#9.2

28/09/2021

RPI 2647

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/03/2021

RPI 2620

6.20

24/04/2019

RPI 2520

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2016

RPI 2367

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2013

RPI 2218

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