Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870210109696 - 26/11/2021
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
112012020236Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011000994 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASKAT INC.
JP
RAQUALIA PHARMA INC.
JP
Inventores
K. N. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/282,506 · 22/02/2010
Resumo técnico
USO DE UM COMPOSTO COM ATIVIDADE ANTAGONÍSTICA DE EP4 OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, USO DE UM COMPOSTO DA FÓRMULA (I), (II), (III), (IV), (VA) OU (VB), OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS MEDIADAS POR IL-23 EM UM SUJEITO ANIMAL, INCLUINDO UM SUJEITO MAMÍFERO. Esta invenção refere-se a um composto com atividade antagonista de EP4, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo com atividades antagonistas de receptor EP4, que é útil no tratamento de doença imune ou alergia. A presente invenção também se refere a um composto de fórmula (I), (II), (III), (IV), (VA) ou (VB), ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo com atividades antagonistas de receptor EP4, o que é útil no tratamento de doença imune ou alergia. A presente invenção também se refere a uma composição farmacêutica para o tratamento da doença imune ou alergia que compreende uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto de fórmula (I), (II), (III), (IV), (VA) ou (VB), ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Adicionalmente, esta invenção refere-se a um método para o tratamento de doença imune ou alergia em um sujeito animal, incluindo um sujeito mamífero, que compreende administrar ao sujeito animal, incluindo um sujeito mamífero, um composto da fórmula (I), (II), (III), (IV), (VA) ou (Vb), ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870210109696 - 26/11/2021
07/12/2021
RPI 2657
#9.2
28/09/2021
RPI 2647
#7.1
23/03/2021
RPI 2620
24/04/2019
RPI 2520
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
17/05/2016
RPI 2367
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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