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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO COM ATIVIDADE ANTAGONÍSTICA DE EP4 OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTE, USO DE UM COMPOSTO DA FÓRMULA (I), (II), (III), (IV), (VA) OU (VB) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA DE CARTILAGEM, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS DE CARTILAGEM EM UM INDIVÍDUO ANIMAL, INCLUINDO UM INDIVÍDUO MAMÍFERO E COMPOSTO DA FÓRMULA (I), (II),(III), (IV), (VA) OU (VB) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2014001597

Dados do pedido

Número

112015023663

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2014

Publicação

20/10/2020

PCT

JP2014001597

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/03/14
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASKAT INC.

JP

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Inventores

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-057180 · 19/03/2013

Resumo técnico

USO DE UM COMPOSTO COM ATIVIDADE ANTAGONISTICA DE EP4 OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTE, USO DE UM COMPOSTO DA FÓRMULA (I), (II), (ill), (IV), (VA) OU (VB) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA DE CARTILAGEM, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS DE CARTILAGEM EM UM INDIVÍDUO ANIMAL, INCLUINDO UM INDIVÍDUO MAMÍFERO E COMPOSTO DA FÓRMULA (I), (II), (III), (IV), (VA) OU (VB) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTE Esta invenção se relaciona a um composto com atividade antagonística de EP4 ou um sal farmaceuticamente aceitável com atividades antagonísticas de EP4, que é útil no tratamento de doença de cartilagem. Esta invenção também se relaciona a um composto de fórmula (I), (II), (III), (IV), (Va) ou (Vb) ou um sal farmaceuticamente aceitável deste com atividades antagonísticas de EP4, que é útil no tratamento de doença de cartilagem. Esta invenção também se relaciona a uma composição farmacêutica para o tratamento de doença de cartilagem que compreende uma quantia terapeuticamente eficaz de um composto de fórmula (I), (II), (III), (IV), (Va) ou (Vb) ou um sal farmaceuticamente aceitável deste. Esta invenção se relaciona, adicionalmente, a um método para o tratamento de doença de cartilagem em um indivíduo animal, incluindo um indivíduo mamífero, que compreende administrar ao indivíduo animal, incluindo um indivíduo mamífero, um composto da fórmula (I), (II), (III), (IV), (Va) ou (Vb) ou um sal farmaceuticamente aceitável deste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220030320 - 8/04/2022

26/04/2022

RPI 2677

Indeferimento

#9.2

15/02/2022

RPI 2667

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/10/2021

RPI 2651

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/10/2020

RPI 2598

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2013-057180; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

31/12/2019

RPI 2556

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.

24/12/2019

RPI 2555

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2538 de 27/08/2019 por ter sido indevida.

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

Monitoramento de patentes

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