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Dado oficial do INPI

USO DE N-((1-((4-HIDROXITETRAHIDRO-2H-PIRAN-4-IL)METIL)PIPERIDIN-4-IL)METIL)-3-ISOPROPIL-2-OXO-2,3-DIHIDRO-1H-BENZO[D]IMIDAZOL-1-CARBOXAMIDA PARA TRATAR DOENÇA DE ALZHEIMER E DEMÊNCIA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2011000793

Dados do pedido

Número

112012020060

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2011

Publicação

10/05/2016

PCT

JP2011000793

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/11
  2. Publicação10/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão11/05/21
  6. Em vigor14/02/31

Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 14/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASKAT INC.

JP

RAQUALIA PHARMA INC.

JP

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Inventores

A. F. (pessoa física)

JP

H. O. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/282,432 · 12/02/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS DE FÓRMULA (I) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, USO DO MESMO NA FABRICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE DEMÊNCIA EM UM SUJEITO ANIMAL INCLUINDO UM SUJEITO MAMÍFERO. Esta invenção refere-se a um composto de fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo com atividades agonitas de 5-HT4, que é útil no tratamento de demência. Essa invenção também se refere a uma composição farmacêutica para o tratamento de demência que compreende uma quantidade terapeuticamente de um composto de fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Adicionalmente, essa invenção refere-se a um método para o tratamento de demência em um sujeito animal incluindo um sujeito mamífero, que compreende a administração ao sujieto animal incluindo um sujeito mamífero de um composto da fóirmula (I) ou um sal famaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2011 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

11/05/2021

RPI 2627

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2021

RPI 2616

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Transferência deferida

#25.1

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2013

RPI 2218

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