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Dado oficial do INPI

TALA PARA IMOBILIZAÇÃO DE UM JOELHO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011000241

Dados do pedido

Número

112012019519

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2011

Publicação

19/04/2016

PCT

EP2011000241

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/11
  2. Publicação19/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto08/03/22

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 08/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BSN MEDICAL GMBH

DE

BSN MEDICAL HOLDING GMBH

DE

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Inventores

O. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2010 001 583.0 · 04/02/2010

Resumo técnico

TALA PARA IMOBILIZAÇÃO DE UMA ARTICULAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma tala (1,31,51,61,71) para imobilização de uma articulação, que deve ser usada na articulação, que deve ser usada na articulação a ser imobilizada, sendo que a tala (1,31,51,61,71) compreende pelo menos um corpo plano (2,32,52',62,72), que apresenta pelo menos duas superfícies de apoio (3,4,33,34,53,54,53,64,73,74) para o membro adjacente à articulação a ser imobiliada, sendo que está previsto um corpo de apoio (6,36,36',36''',56,56',68,78), que apresenta em um contorno externo (7,37,57,57',68',68'',79) uma estrutura angular (8,8',38,38'') para ajuste pelo menos duas superfícies (17,17',39,39'') dispostas no estado montado da tala (1,31,51,61,71), nos lados das superfícies de apoio (3,4,33,34,53,54,63,54,73,74) afastados dos membros, que pelo menos em seções estão unidas à prova de deslocamento em parades duplas ou paredes múltiplas, sendo que um eixo de articulação da articulação a ser mobilizada sobtende com uma normal das superfícies unidas à prova de deslocamento (13,13',17,17',39,39',39'') um ângulo de menos de 60ºC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2654 de 16-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/03/2022

RPI 2670

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

16/11/2021

RPI 2654

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2011, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Alteração de sede deferida

#25.7

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de nome deferida

#25.4

29/08/2017

RPI 2434

Transferência deferida

#25.1

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/06/2013

RPI 2215

Monitoramento de patentes

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