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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ORAL E USO DE UM AGENTE ATIVO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ORAL PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS NEURODEGENERATIVAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IL2011000126

Dados do pedido

Número

112012019374

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2011

Publicação

03/05/2016

PCT

IL2011000126

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/11
  2. Publicação03/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/21
  5. Concessão11/01/22
  6. Em vigor03/02/31

Patente concedida em 11/01/2022 e em vigor até 03/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pharma Two B LTD.

IL

Inventores

I. L. (pessoa física)

IL

N. L. (pessoa física)

IL

T. M. (pessoa física)

IL

Y. S. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/301,019 · 03/02/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PELLET DE LIBERAÇÃO PROLONGADA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ORAL, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE UMA DOENÇA NEURODEGENERATIVA OU UM DANO AO SISTEMA NERVOSO EM UM INDIVÍDUO NECESSITADO DO MESMO E MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE UM AGENTE ATIVO.A presente invenção provê várias composições farmacêuticas, em especial para administração oral, formuladas para liberação prolongada dos compostos ativos úteis no tratamento de doenças neurodegenerativas, em especial doença de Parkinson e danos ao sistema nervoso. O composto ativo compreendido dentro dessas composições é selecionado preferencialmente de N-propargil-1-aminoindan, um enantiomero do mesmo, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, mais preferencialmente rasagilina ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2011, observadas as condições legais

11/01/2022

RPI 2662

Deferimento

#9.1

26/10/2021

RPI 2651

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2021

RPI 2643

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/2021

RPI 2629

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/06/2013

RPI 2215

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