Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2011, observadas as condições legais
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
112012018027Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011022062 Patente concedida em 22/02/2022 e em vigor até 21/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ARKANSAS
US
THE TEXAS A&M UNIVERSITY SYSTEM
US
Inventores
B. H. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
W. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/297,098 · 21/01/2010
Resumo técnico
VETORES DE VACINA E MÉTODOS DE APERFEIÇOAMENTO DE RESPOSTAS IMUNES. O presente instrumento prevê vetores de vacina, incluindo um polipeptídeo antigênico e um polopeptídeo HMBG1 presentes na superfície do vetor e vacina. Composições que compreendem os vetores de vacina também são fornecidas e incluem um veículo farmaceuticamente aceito, adequadamente um veículo para administração oral ou nasal. Também são previstos métodos de aperfeiçoamento de respostas imunes, particularmente resposta imune de anticorpo e adequadamente uma resposta IgA, pela administração de vetores de vacina ou composições divulgadas no presente instrumento a um indivíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2011, observadas as condições legais
22/02/2022
RPI 2668
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
Perda da prioridade US 61/297,098 de 21/01/2010 reivindicada no PCT/US2011/022062, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de os depositantes constantes da petição de requerimento do pedido PCT não serem os titulares da prioridade reivindicada e não foi apresentado o documento comprobatório de cessão desta no prazo legal, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
13/03/2018
RPI 2462
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula. Ademais, solicita-se a regularização de ambas as procurações, uma vez que as procurações apresentadas não possuem data e nem preveem como outorgada a signatária da petição 01620003533 "Cristina Pereira Guerra".
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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