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Dado oficial do INPI

PROTEÇÃO DE ARROZ CONTRA HERBICIDAS DO GRUPO 15

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · US2020053027

Dados do pedido

Número

112022005714

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2020

Publicação

20/09/2022

PCT

US2020053027

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/09/20
  2. Publicação20/09/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:09/11/2026(faltam 77 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ARKANSAS

US

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Inventores

C. B. (pessoa física)

US

J. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/906,902 · 27/09/2019

Resumo técnico

PROTEÇÃO DE ARROZ CONTRA HERBICIDAS DO GRUPO 15.A presente invenção fornece métodos para reduzir os danos ao arroz e alcançar o controle de ervas daninhas tratando o arroz com um protetor e um herbicida do Grupo 15 microencapsulado. Neste documento, os inventores demonstram que a tolerância do arroz protegido por fenclorim ao herbicida acetocloro do Grupo 15 é consideravelmente maior quando este herbicida é aplicado como uma formulação microencapsulada, particularmente quando é aplicado em pré-emergência ou pré-emergência tardia. Também são apresentadas plantas de arroz produzidas por esses métodos e sementes produzidas pelas referidas plantas de arroz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2026

RPI 2901

Parecer de pré-exame

#6.23

07/01/2025

RPI 2818

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2022

RPI 2698

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição 870220054941 de 23/06/2022 outorgando Dagmar Messerer não contempla poderes para receber citações judiciais, conforme determinado no Art. 217 da Lei 9.279/1996, para que sejam substabelecidos para o agente do pedido.

26/07/2022

RPI 2690

Exigências diversas

#1.5

Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento da GRU código de serviço 207 para a regularização do pedido e continuidade da análise da resposta ao despacho 1.5 publicado na RPI 2685 de 21/06/2022 enviada através da petição 206 n° 870220054941 de 23/06/2022. A resposta a este aditamento, contendo GRU original e o comprovante de pagamento referente ao despacho 1.5 da RPI 2685, também deverá ser feita através de uma petição sob o GRU código de serviço 207, com pagamento da respectiva taxa, totalizando 2 taxas de GRU código de serviço 207 a serem pagas.

12/07/2022

RPI 2688

Exigências diversas

#1.5

Exigências:1 ? Apresente nova procuração, uma vez que o documento em idioma original não coincide com a tradução de procuração apresentada. A tradução menciona poderes de receber citações judiciais de acordo com ?artigo 217 da Lei Brasileira 9279/96?, porém não foi encontrada referencia a tal texto nos documentos em inglês e espanhol e não foi encontrada declaração de veracidade em relação ao conteúdo dessa tradução.2 ? Apresente nova via do Relatório Descritivo corretamente numerada, uma vez que o documento apresentado tem várias páginas numeradas como 31/31.

21/06/2022

RPI 2685

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/04/2022

RPI 2674

Monitoramento de patentes

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