16.3
Ref. RPI 2872 de 21/01/2026 quanto ao titular.
18/02/2026
RPI 2876
Dados do pedido
Número
112012016652Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011020362 Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 06/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE CURATORS OF THE UNIVERSITY OF MISSOURI
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/683244 · 06/01/2010
Resumo técnico
CURATIVO, UNGUENTO OU CREME BIOCOMPATÍVL PARA ADMINISTRAÇÃO DE CUIDADOS DE FERIDA, COLA CIRÚRGICA BIOCOMPATÍVEL PARA FECHAR UMA FERIDA, E, SUTURA CIRÚRGICA PARA FECHAR UMA FERIDA. Um método para tratar uma ferida e um curativo para a administração de cuidados de ferida que compreende um corpo tridimensional de fibras com base em vidro que compreendem um ou mais formadores de vidro selecionados do grupo que consiste de P ~2~O ~5~, SiO ~2~ e B ~2~O ~3~; pelo menos cerca de 25 % em peso das fibras têm um diâmetro entre cerca de 200 m e cerca de 4000 nm, e uma razão de aspecto de comprimento: largura de pelo menos certa de 10. Em outra forma, os vidros estão na forma de partículas em um unguento ou creme aplicados a um ferida. Ainda em outras formas, os vidros são utilizados como fibras formadas em suturas para fechar uma ferida ou como partículas em uma cola cirúrgica para fechar uma ferida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2872 de 21/01/2026 quanto ao titular.
18/02/2026
RPI 2876
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2026
RPI 2872
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
23/12/2025
RPI 2868
#12.2
19/03/2019
RPI 2515
#9.2
08/01/2019
RPI 2505
#7.1
28/08/2018
RPI 2486
#7.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
15/09/2015
RPI 2332
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.