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Dado oficial do INPI

CURATIVOS PARA ADMINISTRAÇÃO DE CUIDADOS DE FERIDA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2011020362

Dados do pedido

Número

112012016652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2011

Publicação

15/09/2015

PCT

US2011020362

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/11
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/01/26
  6. Em vigor06/01/31

Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 06/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE CURATORS OF THE UNIVERSITY OF MISSOURI

US

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Inventores

D. D. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/683244 · 06/01/2010

Resumo técnico

CURATIVO, UNGUENTO OU CREME BIOCOMPATÍVL PARA ADMINISTRAÇÃO DE CUIDADOS DE FERIDA, COLA CIRÚRGICA BIOCOMPATÍVEL PARA FECHAR UMA FERIDA, E, SUTURA CIRÚRGICA PARA FECHAR UMA FERIDA. Um método para tratar uma ferida e um curativo para a administração de cuidados de ferida que compreende um corpo tridimensional de fibras com base em vidro que compreendem um ou mais formadores de vidro selecionados do grupo que consiste de P ~2~O ~5~, SiO ~2~ e B ~2~O ~3~; pelo menos cerca de 25 % em peso das fibras têm um diâmetro entre cerca de 200 m e cerca de 4000 nm, e uma razão de aspecto de comprimento: largura de pelo menos certa de 10. Em outra forma, os vidros estão na forma de partículas em um unguento ou creme aplicados a um ferida. Ainda em outras formas, os vidros são utilizados como fibras formadas em suturas para fechar uma ferida ou como partículas em uma cola cirúrgica para fechar uma ferida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2872 de 21/01/2026 quanto ao titular.

18/02/2026

RPI 2876

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/01/2026

RPI 2872

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

23/12/2025

RPI 2868

Petição de recurso

#12.2

19/03/2019

RPI 2515

Indeferimento

#9.2

08/01/2019

RPI 2505

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2018

RPI 2486

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

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