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Dado oficial do INPI

COMPOSTO IMIDAZOPIRIDINIL-AMINOPIRIDINO SUBSTITUÍDO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE O REFERIDO COMPOSTO E USO DO MESMO PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA CELULAR PROLIFERATIVA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010062440

Dados do pedido

Número

112012016398

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2010

Publicação

21/08/2018

PCT

US2010062440

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/10
  2. Publicação21/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Em vigor29/12/30

Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 29/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARQULE, INC.

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

JP

A. F. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

D. V. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

N. N. (pessoa física)

US

R. N. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

S. I. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/290,923 · 30/12/2009

Resumo técnico

COMPOSTOS IMIDAZOPIRIDINIL-AMINOPIRIDINO SUBSTITUÃDOS. A presente invenção está relacionada a compostos imidazopiridinil-aminopirdino substituídos e métodos para sintetizar estes compostos. A presente invençã também está relacionada a composições farmacêuticas contendo compostos imidazoporidinil-aminopirdino substituídos e métodos de tratamento de doenças celulares proliferativas, tais como o câncer, mediante a administração destes compostos e composições farmacêuticas a indivíduos com essa necessidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2010, observadas as condições legais

21/12/2021

RPI 2659

Deferimento

#9.1

13/10/2021

RPI 2649

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/06/2021

RPI 2632

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/02/2021

RPI 2615

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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