16.3
Ref. RPI 2520 de 25/04/2019 quanto a prioridade unionista.
03/03/2020
RPI 2565
Dados do pedido
Número
112012015433Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2010000182 Patente concedida em 24/04/2019 e em vigor até 22/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Leo Pharma A/S
DK
Inventores
K. P. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PCT/DK2009/000265 · 22/12/2009
US
61/293.105 · 07/01/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SUBSTANCIALMENTE ANIDRA PARA APLICAÇÃO CUTÂNEA É descrita uma composição farmacêutica compreendendo um derivado ou análogo de vitamina D como o ingrediente ativo dissolvido em uma mistura de solvente do agente tensoativo de três componentes é usada no tratamento de distúrbios ou condições dérmicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2520 de 25/04/2019 quanto a prioridade unionista.
03/03/2020
RPI 2565
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2010, observadas as condições legais
24/04/2019
RPI 2520
#9.1
19/03/2019
RPI 2515
#7.1
09/10/2018
RPI 2492
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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