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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SUBSTANCIALMENTE ANIDRA PARA APLICAÇÃO CUTÂNEA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · DK2010000182

Dados do pedido

Número

112012015433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

DK2010000182

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/19
  5. Concessão24/04/19
  6. Em vigor22/12/30

Patente concedida em 24/04/2019 e em vigor até 22/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Leo Pharma A/S

DK

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Inventores

K. P. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PCT/DK2009/000265 · 22/12/2009

US

61/293.105 · 07/01/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SUBSTANCIALMENTE ANIDRA PARA APLICAÇÃO CUTÂNEA É descrita uma composição farmacêutica compreendendo um derivado ou análogo de vitamina D como o ingrediente ativo dissolvido em uma mistura de solvente do agente tensoativo de três componentes é usada no tratamento de distúrbios ou condições dérmicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2520 de 25/04/2019 quanto a prioridade unionista.

03/03/2020

RPI 2565

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2010, observadas as condições legais

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento

#9.1

19/03/2019

RPI 2515

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2018

RPI 2492

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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