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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UAM FORMA VÍTREA NÃO CRISTALINA E AMORFA DE ROXITROMICINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010055841

Dados do pedido

Número

112012014941

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2010

Publicação

15/09/2015

PCT

IB2010055841

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. U. (pessoa física)

ZA

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Inventores

M. A. (pessoa física)

ZA

M. V. (pessoa física)

ZA

W. L. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ZA

2009/ 09098 · 18/12/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO UMA FORMAA VÃTREA NÃO CRISTALINA E AMORFA DE REXITROMICINA.A presente invenção refere-se a uma forma vítrea não cristalina aa amorfa (Forma-ll) de 3R,4S,5S,6R,7R,9R,11S,12R,13S,14R-6-[(2S,3R,4S,6R)-4-dimetilamino-3-hidróxi-6-metiloxan-2-il]óxi-14-etil-7,12,13-triidróxi-4-[(2R,4R,5S,6S)-5-hidróxi-4-metóxi-4,6-dimetiloxan-2-il]óxi-10-(2-metaxietoximetoxiimino)-3,5,7,9,11,13-hexametil-1-oxaciclotetradecan-2-ona ou roxitromicina tendo no mínimo um pico de espectro infravermelho característico em aproimadamente 3580 a 3464 cm-1. A invenção adicionalmente se refere a um método de preparação consistindo em aumentar a solubilidade da roxitromicina incluindo as etapas de selecionar roxitromicina anídrica ou roxitromicina monoidratada; elevar a temperatura da roxitromicina até acima do ponto de fusão da mesma; e reduir a temperatura da fusão suficientemente para possibilitar que endureça em uma forma vítrea não cristalina e amorfa (Forma-ll) de roxitromicina tendo solubilidade relativamente aumentada sem diminuir a estabilidade da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2609 de 05-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

05/01/2021

RPI 2609

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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