Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112012002280Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010061155 Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
DK
Inventores
D. V. (pessoa física)
DE
H. R. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
T. V. (pessoa física)
DE
U. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09 167026.5 · 31/07/2009
EP
09 172339.5 · 06/10/2009
Resumo técnico
HIDROGEL INSOLÃVEL EM ÃGUA BASEADO EM POLIETILENO GLICOL BIODEGRADÃVEL, CONJUGADO COMPREENDENDO O REFERIDO HIDROGEL, PROFÃRMACO LIGADO A VEÃCULO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO PROFÃRMACO E PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DO REFERIDO HIDROGEL. A presente invenção refere-se a hidrogéis insolúveis em água baseados em polietileno glicol biodegradável compreendendo porções de cadeia principal que são interconectadas por ligações hidroliticamente degradáveis, as porções de cadeia principal também compreendendo grupos funcionais reativos, em que o hidrogel insolúvel em água é também caracterizado pelo fato de que a relação entre o perÃodo de tempo para a degradação completa do hidrogel por hidrólise das ligações degradáveis em produtos de degradação solúveis em água compreendendo uma ou mais porções de cadeia principal e o perÃodo de tempo para a liberação dos primeiros 10% em mol de produtos de degradação solúveis em água compreendendo uma ou mais porções de cadeia principal baseadas na quantidade total de porções de cadeia principal no hidrogel é maior do que 1 e igual a ou menos do que 2. A invenção também se refere aos conjugados de tais hidrogéis com ligantes ou grupos de ligação, profármacos e composições farmacêuticas bem como seu uso em um medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2010, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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