Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012013915Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069216 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. M. (pessoa física)
DE
A. H. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
F. D. (pessoa física)
DE
G. L. (pessoa física)
DE
J. T. (pessoa física)
DE
J. W. (pessoa física)
DE
J. F. (pessoa física)
DE
L. L. (pessoa física)
DE
R. F. (pessoa física)
DE
S. G. (pessoa física)
DE
Y. C. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09178474.4 · 09/12/2009
EP
10170797.4 · 26/07/2010
Resumo técnico
''ANTICORPOS ANTI-C4.4A E USOS DOS MESMOS'' A presente invenção proporciona anticorpos e regiões de ligação a antígeono recombinantes e fragmentos funcionais que contêm tais regiões de ligação a antígeno que são específicas para o polipeptídeo C4.4a de 29 kDA ancorado á membrana, que é superexpresso em diversos tumores, por exemplo, câncer de pulmão, colorretal, pâncreas, próstata, renal e mama. Estes anticorpos, conseqüentemente, podem ser usados para tratar estes e outros transtornos e condições. Os anticorpos da invenção também podem ser usados no campo de diagnóstico, bem como para a investigação adicional do papel de C4.4a na progressão de transtornos associados ao câncer. A invenção também proporciona seqüências de ácido nucleico que codificam os anticorpos anteriores, vetores que contêm os mesmos, composições farmacêuticas e kits com instruções para uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
10/12/2019
RPI 2553
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Referente à RPI 2401 de 10/01/2017, quanto ao item (72).
26/12/2017
RPI 2451
#1.3
10/01/2017
RPI 2401
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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