Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012012579Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2010052609 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. I. (pessoa física)
FR
Inventores
C. D. (pessoa física)
FR
C. L. (pessoa física)
FR
E. D. (pessoa física)
FR
J. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
09.05995 · 11/12/2009
Resumo técnico
MATERIAL HÍBRIDO SÓLIDO COMPÓSITO PIEZOELÉTRICO E/OU PIROELÉTRICO, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO. A invenção se refere a um material, chamado material híbrido, sólido compósito piezoelétrico que com compreende: uma matriz (11) dielétrica sólida, uma cargo de ao menos um material inorgânico piezoelétrico e/ou piroelétrico, caracterizado pela referida carga com compreender nanopartículas (12) filiformes distribuídas pelo volume da matriz (11) dielétrica sólida em uma quantidade por volume inferior a 50%, e pelas direções principais de alongamento das nanopartículas (12) filiformes da carga inorgânica distribuída na matriz (11) dielétrica apresentarem uma distribuição sensivelmente isotrópica na matriz (11) dielétrica sólida. A invenção se estende a um processo de fabricação e ao uso de tal material híbrido para a obtenção de peças estruturais e de filmes suportados depositados sobre a superfície de um suporte para: a detecção de tensões mecânicas por efeito piezoelétrico direto, a detecção de variações de temperatura por efeito piroelétrico direto, a criação de uma onda mecânica estática ou dinâmica por efeito piezoelétrico inverso em um dispositivo de áudio flexível, em um dispositivo de descongelamento ou em um dispositivo antisalissure mecânico, a fabricação de um material isolante fônico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/01/2020
RPI 2559
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
01/10/2019
RPI 2543
#6.1
18/06/2019
RPI 2528
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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