Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2017, observadas as condições legais
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
112019009410Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2017052996 Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 31/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
FR
SAFRAN
FR
S. E. (pessoa física)
FR
U. I. (pessoa física)
FR
Inventores
A. M. (pessoa física)
FR
A. J. (pessoa física)
FR
E. D. (pessoa física)
FR
F. A. (pessoa física)
FR
S. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1660849 · 09/11/2016
Resumo técnico
A invenção se refere a uma peça de turbomáquina (30) revestida com pelo menos uma primeira camada de barreira térmica (33) compreendendo um material cerâmico e primeiras fibras cerâmicas (34) dispersadas na dita primeira camada. A primeira camada pode compreender um gradiente de composição química entre um material de barreira térmica e um material de proteção contra os aluminossilicatos de cálcio e de magnésio cujo teor é o mais elevado sobre uma zona externa da primeira camada, e/ou a primeira camada pode ser porosa e apresentar um gradiente de porosidade de modo que uma parte externa da primeira camada apresenta uma porosidade reduzida. A invenção visa igualmente a um processo de fabricação de uma tal peça compreendendo a formação da primeira camada sobre a peça por via úmida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2017, observadas as condições legais
25/07/2023
RPI 2742
#9.1
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#6.23
27/07/2021
RPI 2638
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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