6.10
O presente pedido teve um parecer de exigência preliminar (6.23) notificado na RPI n° 2881 de 24/03/2026, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções. Assim REPUBLICO a referida publicação.
31/03/2026
RPI 2882
Dados do pedido
Número
112023022455Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2022061570 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE - CNRS -
FR
ECOCEM MATERIALS LIMITED
IE
E. P. (pessoa física)
FR
INSTITUT NATIONAL DES SCIENCES APPLIQUÉES DE TOULOUSE
FR
U. I. (pessoa física)
FR
Inventores
A. K. (pessoa física)
FR
E. M. (pessoa física)
FR
L. F. (pessoa física)
FR
M. C. (pessoa física)
FR
M. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
21305566.8 · 30/04/2021
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO AGLUTINANTE COMPREENDENDO ENCHIMENTO FINO E ESCÓRIA GRANULADA DE ALTO FORNO MOÍDA FINA. Os objetivos acima são alcançados graças a uma composição aglutinante compreendendo: a. entre 1% e 30% em peso seco de pelo menos uma fonte de cal;b. entre 5% e 75% em peso seco de escória granulada de alto forno moída; c. entre 20% e 90% em peso seco de pelo menos um enchimento; d. entre 0,1% e 5% em peso seco, em relação ao peso total dos componentes a, b e c, do SO3-; e. entre 0,1% e 1% em peso seco, em relação ao peso total dos componentes a, b e c, de pelo menos um polímero redutor de água; f. entre 0% e 2% em peso seco, em relação ao peso total dos componentes a, b e c, de pelo menos um ativador diferente de d.; a referida escória granulada de alto forno moída sendo uma mistura de partículas de: - entre 10% e 100% em peso, em relação ao peso total da escória granulada de alto forno moída, de partículas tendo um d50 maior que ou igual a 1 µm e estritamente menor que 5 µm, - entre 0% e 90% em peso, em relação ao peso total da escória granulada de alto forno moída, de partículas tendo um d50 maior que ou igual a 5 µm e preferencialmente menor que 15 µm, sendo o referido enchimento uma mistura de partículas de: - entre 10% e 90% em peso, em relação ao peso total do enchimento, de partículas tendo um d50 maior que ou igual a 0,05 µm e estritamente menor que 8 µm, e - entre 10% e 90% em peso, em relação ao peso total do enchimento, de partículas tendo um d50 maior que ou igual a 8 µm e estritamente menor que 200 µm.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
O presente pedido teve um parecer de exigência preliminar (6.23) notificado na RPI n° 2881 de 24/03/2026, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções. Assim REPUBLICO a referida publicação.
31/03/2026
RPI 2882
#6.23
24/03/2026
RPI 2881
#1.3
02/01/2024
RPI 2765
#1.1
07/11/2023
RPI 2757
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