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Dado oficial do INPI

OLIGONUCLEOTÍDEO ANTISENSO ANTIVIRAL ISOLADO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010056613

Dados do pedido

Número

112012011381

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2010

Publicação

20/06/2017

PCT

US2010056613

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/10
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 22/12/2020 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVI BIOPHARMA, INC.

US

SAREPTA THERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

P. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/261,278 · 13/11/2009

US

61/292,056 · 04/01/2010

US

61/377,382 · 26/08/2010

Resumo técnico

COMPOSTO ANTIVIRAL ANTI-SENSO E MÉTODO PARA TRATAR INFECÇÃO VIRAL POR INFLUENZA. Reduçaõ Dose-Dependente M1/M2 noTitulo Viral Modelo de Camundongo H3N2 *log Viral Titer (Day 6) = log Título Viral (Dia 6) log Dose (ug/mouse) = log Dose (ug/camundongo). A presente invenção relaciona-se a compostos antivirais anti-senso e método de seu uso e produção na inibição do crescimento do vírus da família Orthomyxoviridae e no tratamento de uma infecção viral. Os compostos são particularmente úteis no tratamento de infecção do vírus influenza em um mamífero. Compostos anti-senso exemplares são substancialmente não carregados, ou parcialmente positivamente carregados, oligonucleotídeos morfolina tendo 1) uma estrutura nuclease-resistente, 2) 12-40 bases nucleotídicas, e 3) uma sequência alvo de pelo menos 12 bases em comprimento que hibridiza a uma região alvo selecionada a partir dos seguintes: a) as 25 bases do 5 ou 3 terminal do segmento de RNA viral senso negativo de Influenzavírus A, Influenzavírus B e Influenzavírus C; b) as 30 bases terminais do 5 ou 3 terminal de um vcRNA senso positivo; c) as 45 bases circundantes do códon de partida AUG de um mRNA viral de influenza e; d) as 50 bases circundantes do sítio doador ou aceptor do mRNAs de influenza sujeito a splicing alternativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2696 de 06-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

06/09/2022

RPI 2696

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/06/2020

RPI 2580

Alteração de nome deferida

#25.4

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

26/06/2018

RPI 2477

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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