Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2009, observadas as condições legais
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI0920276Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009061960 Patente concedida em 08/06/2021 e em vigor até 23/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AVI BIOPHARMA, INC.
US
SAREPTA THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
P. S. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/108.416 · 24/10/2008
Resumo técnico
COMPOSTOS, COMPOSIÃÃES E SEUS USOS PARA INDUZIR O SALTO DE ÃXON EM DMDSão fornecidos moléculas antissentido capazes de se ligarem a um sÃtio alvo selecionado no gene da distrofina humana para induzir o salto de éxon, e métodos de utilização dos mesmos para o tratamento de distrofia muscular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/10/2009, observadas as condições legais
08/06/2021
RPI 2631
#9.1
23/03/2021
RPI 2620
#7.1
17/11/2020
RPI 2602
#7.1
21/07/2020
RPI 2585
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190137495, de 20/12/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019
14/01/2020
RPI 2558
31/12/2019
RPI 2556
31/12/2019
RPI 2556
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/06/2018
RPI 2474
#25.7
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.4
26/09/2017
RPI 2438
#1.3
06/09/2016
RPI 2383
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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