Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112012010708Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010066935 Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 05/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
CN
Inventores
K. C. (pessoa física)
CN
W. C. (pessoa física)
CN
W. Z. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/259076 · 06/11/2009
US
61/360399 · 30/06/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA REALIZAR DIAGNÓSTICO PRÉ-NATAL, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. Sistemas, métodos e aparelhos para a realização de um diagnóstico pré-natal de um desequilibrio de sequência são fornecidos. Uma mudança (por exemplo,para uma distribuição de tamanho menor) pode significar um desequilibrio em certas circustâncias. por exemplo, uma distribuição de tamanho dos fragmentos de ácidos nucleicos a partir de um cromossomo em risco pode ser usada para determinar uma aneuploidia cromossômica fetal. Uma classificação de tamanho de cromossomos diferentes pode ser usada para determinar mudanças de uma classificação de um cromossomo em risco a partir de uma classificação esperada. Também, uma diferença entre um valor de tamanho estático para um cromossomo pode ser comparada com um valor de tamanho estático de outro cromossomo para identificar uma mudança significativa no tamanho. Um genótipo e haplótipo do feto podem também ser determinados utilizando uma distribuição de tamanho para determinar se um desequilíbrio de sequência ocorre em uma amostra materna relativa a um genótipo ou haplótipo da mãe, proporcionando assim um genótipo ou haplótipo do feto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
20/05/2025
RPI 2837
#12.2
Recurso: 870200146678 - 20/11/2020
08/12/2020
RPI 2605
#9.2
24/09/2020
RPI 2594
#7.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
17/09/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
29/03/2016
RPI 2360
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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