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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE 5-(2-AMTNO-PIRIMIDIN-4-IL)-2-ARIL-1 H-PIRROL-3-CARBOXAMIDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010066241

Dados do pedido

Número

112012010445

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2010

Publicação

29/09/2015

PCT

EP2010066241

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/10
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Extinto10/12/24

Patente concedida em 21/09/2021 e depois extinta em 10/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NERVIANO MEDICAL SCIENCES S.R.L.

IT

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Inventores

M. R. (pessoa física)

IT

M. D. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09175063.8 · 04/11/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE 5-(2-AMINO-PIRIMIDIN-4-IL)-2-ARIL-1 H-PIRROL-3-CARBOXAMIDAS. A invenção se refere a um processo para a preparação de 5-(2-amino-pirimidina-4-il)-2-aril-1H-pirrol-3-carboxamidas e aos compostos úteis intermediários de tal processo. O processo permite obter os produtos desejados com elevados níveis de rendimento e pureza. A síntese se inicia a partir de acoplamento de um acetal com um beta-cetoéster, o composto resultante é acetilado e, em seguida, é reagido com um acetal de dialquil de N,N-dimetilformamida para dar um intermediário que é ciclizado para 5-(2-amino-pirimidina-4-il)-2aril-1H-pirrol-3-carbixílico éster; o éster carboxílico é então hidrolisado e o ácido carboxílico resultante é finalmente condensado com uma forma apropriada de amoníaco para dar a carboxamida desejada. Os compostos preparados de acordo com o processo da presente invenção são dotados de atividade inibidora da proteína cinase e, mais particularmente, atividade inibidora Cdc7 ou Cdc7/Cdks. Os compostos são úteis no tratamento de uma variedade de cancros, doenças proliferativas de células e doenças associadas à proteína cinase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2798 de 20-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/08/2024

RPI 2798

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2010, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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