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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, QUANTIDADE TERAPEUTICAMENTE EFICAZ DE UM COMPOSTO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010054853

Dados do pedido

Número

112012010085

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2010

Publicação

20/06/2017

PCT

US2010054853

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/10
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor29/10/30

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 29/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Genosco

US

OSCOTEC INC.

KR

Inventores

H. L. (pessoa física)

KR

H. S. (pessoa física)

US

H. K. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/256,222 · 29/10/2009

Resumo técnico

INIBIDORES DE QUINASES. A presente invenção proporciona um novo grupo de inibidores de proteínas quinases, derivados de pirido[4,3,-d] pirimidin-5-ona, e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos que são úteis para o tratamento de doença proliferativas celulares e distúrbios tais como câncer, doenças autoimunes, infecção, doença cardiovascular e doença e distúrbios neurodegenerativos. A presente inveção proporciona métodos para sintetizar e administrar os compostos inibidores de proteínas quinases. A presente invenção também proporciona formulações farmacêuticas compreendendo no mínimo um dos compostos inibidores de proteínas quinases junto com um veículo, diluente ou excipiente farmaceuticamente aceitável respectivo. A invenção também proporciona intermediários úteis produzidos durante as sínteses dos derivados de pirido[4-3,-d]pirimidin-5-ona.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2010, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

03/12/2019

RPI 2552

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2013

RPI 2214

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