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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE DIAGNÓSTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010066351

Dados do pedido

Número

112012009859

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2010

Publicação

30/08/2016

PCT

EP2010066351

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/10
  2. Publicação30/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto14/12/21

Patente concedida em 22/10/2019 e depois extinta em 14/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

B. N. (pessoa física)

GB

L. W. (pessoa física)

NO

M. T. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09174413.6 · 29/10/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO DE DIAGNÃSTICOA presente invenção se refere a uma nova composição de diagnóstico para raio-X que apresenta um perfil de segurança cardíaca superior. A composição compreende um dímero não iônico iodado em um carreador farmaceuticamente aceitável. Mais particularmente, a invenção fornece uma composição aceitável. Mais particularmente, a invenção fornece uma composição de diagnóstico compreendendo um composto I, um carreador farmaceuticamente aceitável, e um composto de sódio nela dissolvido e um composto de cálcio que fornece um concentração de íon de sódio de 40 a 50 mM e uma concentração de íon de cálcio de 0,1 a 0,7 mM. A invenção também se refere aos métodos de formação de imagem que utilizam tais composições de diagnóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2642 de 24-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/12/2021

RPI 2658

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/08/2021

RPI 2642

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

03/09/2019

RPI 2539

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2016

RPI 2382

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

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