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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA PURIFICAÇÃO PARA REMOVER AS IMPUREZAS DE ÍONS DE METAL DE UM COMPLEXO DE METAL DE LANTANÍDEO DE UM METAL DE LANTANÍDEO, PARA PREPARAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA LÍQUIDA E DE UM AGENTE DE CONTRASTE DE FORMAÇÃO DE IMAGEM DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, RESINA DE ELIMINAÇÃO, E, USO DA RESINA DE ELIMINAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015077970

Dados do pedido

Número

112017010889

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/2015

Publicação

14/02/2018

PCT

EP2015077970

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/15
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/21
  5. Concessão22/02/22
  6. Em vigor27/11/35

Patente concedida em 22/02/2022 e em vigor até 27/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

A. M. (pessoa física)

NO

M. T. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1421162.7 · 28/11/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método de remoção de impurezas de íons de metal, tais como cálcio, a partir de complexos de metal de lantanídeo de quelantes macrocíclicos. O método usa uma resina de eliminação para remover íons de metal, deslocados do quelante, por um excesso de íons de lantanídeo. É também proporcionado um método de preparação de agentes de contraste de MRI, a partir do complexo de metal de lantanídeo purificado, pela adição de um excesso de quelante definido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2015, observadas as condições legais

22/02/2022

RPI 2668

Deferimento

#9.1

30/11/2021

RPI 2656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2018

RPI 2458

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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