Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112012009751Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010053678 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Signal Pharmaceuticals, LLC
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
A. C. (pessoa física)
US
B. L. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/254,917 · 26/10/2009
US
61/328,480 · 27/04/2010
Resumo técnico
MÉTODOS DE SÍNTESE E PURIFICAÇÃO DE HETEROARILAA presente invenção trata de métodos para o preparo de compostos de Heteroarila que têm a seguinte estrutura: Fórmula (I) ou Fórmula (II): em que R1-R4 são conforme definido no presente documento. Os compostos de Heteroarila são úteis para o tratamento ou prevenção de câncer, condições inflamatórias, condições imunológicas, doenças neurode-generativas, diabetes, obesidade, transtornos neurológicos, doenças relacionadas à idade ou condições cardiovasculares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2600 de 03-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/02/2021
RPI 2616
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
03/11/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/10/2020
RPI 2597
#6.6.1
06/10/2020
RPI 2596
#1.3
24/09/2020
RPI 2594
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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