Alteração de sede deferida
#25.7
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112012009432Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010006020 Patente concedida em 05/05/2020 e em vigor até 01/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. R. (pessoa física)
DE
HEIDELBERG IMMUNOTHERAPEUTICS GMBH
DE
R. B. (pessoa física)
DE
U. D. (pessoa física)
DE
Inventores
A. K. (pessoa física)
DE
A. E. (pessoa física)
DE
E. E. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
DE
M. A. (pessoa física)
DE
M. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09012454.6 · 01/10/2009
Resumo técnico
"ANTICORPO ANTI-HSV". A invenção refere-se a um anticorpo anti-HSV, conforme definido nas reivindicações, uma composição farmacêutica contendo uma quantidade eficaz do referido anticorpo, um vetor de expressão incluindo uma sequência de nucleotídeos que codifica o referido anticorpo, uma célula hospedeira compreendendo a referida sequência de nucleotídeos, uma célula de hibridoma capaz de produzir o referido anticorpo e ao uso do referido anticorpo como fármaco, em especial ao uso para a fabricação de um fármaco destinado ao tratamento profilático ou terapêutico de doenças associadas ao HSV em um indivíduo, conforme definido nas reivindicações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
12/01/2021
RPI 2610
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2010, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
#9.1
10/03/2020
RPI 2566
#7.1
19/11/2019
RPI 2550
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
26/12/2017
RPI 2451
#25.1
05/12/2017
RPI 2448
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.1
05/12/2012
RPI 2187
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