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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-HSV E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE O COMPREENDE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010006020

Dados do pedido

Número

112012009432

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2010

Publicação

29/11/2016

PCT

EP2010006020

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/10
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão05/05/20
  6. Em vigor01/10/30

Patente concedida em 05/05/2020 e em vigor até 01/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. R. (pessoa física)

DE

HEIDELBERG IMMUNOTHERAPEUTICS GMBH

DE

R. B. (pessoa física)

DE

U. D. (pessoa física)

DE

Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

A. E. (pessoa física)

DE

E. E. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. D. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09012454.6 · 01/10/2009

Resumo técnico

"ANTICORPO ANTI-HSV". A invenção refere-se a um anticorpo anti-HSV, conforme definido nas reivindicações, uma composição farmacêutica contendo uma quantidade eficaz do referido anticorpo, um vetor de expressão incluindo uma sequência de nucleotídeos que codifica o referido anticorpo, uma célula hospedeira compreendendo a referida sequência de nucleotídeos, uma célula de hibridoma capaz de produzir o referido anticorpo e ao uso do referido anticorpo como fármaco, em especial ao uso para a fabricação de um fármaco destinado ao tratamento profilático ou terapêutico de doenças associadas ao HSV em um indivíduo, conforme definido nas reivindicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

12/01/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2010, observadas as condições legais

05/05/2020

RPI 2574

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/11/2019

RPI 2550

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Transferência deferida

#25.1

26/12/2017

RPI 2451

Transferência deferida

#25.1

05/12/2017

RPI 2448

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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