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Dado oficial do INPI

SEQUÊNCIAS OLIGONUCLEOTÍDICAS DIRECIONADAS AO FATOR DE TRANSCRIÇÃO TSC22D4 PARA O TRATAMENTO DE RESISTÊNCIA À INSULINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016053050

Dados do pedido

Número

112017016021

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2016

Publicação

20/03/2018

PCT

EP2016053050

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/16
  2. Publicação20/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. R. (pessoa física)

DE

Inventores

M. D. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15160259.6 · 23/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a oligonucleotídeos inibidores da atividade ou expressão de TSC22D4 e a seus usos para a prevenção, o tratamento e/ou a regulação de resistência à insulina, síndrome metabólica e/ou de diabetes e/ou para melhorar a sensibilidade à insulina em um mamífero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2761 de 05-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2024

RPI 2777

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

05/12/2023

RPI 2761

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2021

RPI 2618

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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