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Dado oficial do INPI

ROSTAFUROXINA, MÉTODO PARA A IDENTIFICAÇÃO DE UM INDIVÍDUO COM MELHOR RESPOSTA À ROSTAFUROXINA E KIT DE PARTES PARA AVALIAR O TRATAMENTO DE ROSTAFUROXINA PARA UM INDIVÍDUO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010065589

Dados do pedido

Número

112012009144

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2010

Publicação

16/10/2018

PCT

EP2010065589

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/10
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Extinto03/12/24

Patente concedida em 01/12/2020 e depois extinta em 03/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CVIE THERAPEUTICS LIMITED

TW

ROSTAQUO S.P.A

IT

Inventores

F. M. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

P. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09 177111.3 · 25/11/2009

US

61/253,020 · 19/10/2009

Resumo técnico

MÉTODOS E SISTEMAS PARA TRATAMENTO FARMACOGENÔMICO DE CONDIÇÕES CARDIOVASCULARES. A presente invenção refere-se a sistemas e métodos que são baseados nos efeitos das variações genéticas das atividades biológicas associadas à rostafuroxina em um indivíduo. Em particular, sistemas, métodos e composições são descritos neste documento que são baseados em uma influência identificada em uma resposta individual à rostafuroxina de um ou mais polimorfismos em uma região intergênica ou intragênica de um gene selecionado a partir do grupo consistindo em KCNS3, THSD7A, FAM46A, LOC389970, HLA-G, e TTC29, e/ou uma variação genética em desequilíbrio de ligação com este.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Transferência deferida

#25.1

13/11/2018

RPI 2497

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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