Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112012008983Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010065573 Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 15/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JAGOTEC AG
CH
Inventores
L. F. (pessoa física)
CH
R. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0918149.6 · 16/10/2009
Resumo técnico
"FORMULAÇÃO MEDICINAL EM SUSPENSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PRODUTO, USO DE CROMOLINA SÓDICA,E, MÉTODO PARA AUMENTAR A ESTABILIDADE DE UMA FORMULAÇÃO MEDICINAL EM SUSPENSÃO AEROSSOL."A presente invenção diz respeito a uma formulação medicinal em suspensão de aerossol para administração com MDI, compreendendo: a)agonista b2 micronizado; b) corticoesteróide micronizado; c) uma quantidade subterapêutica de um excipiente removedor de unidade; e d) um propelente de HFA; em que (a), (b) e (c) e suas respectivas quantidades relativas são selecionadas de maneira tal que ele se associe para formar flóculos com uma densidade substancialmente igual à do propelente de HFA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. [100.1]
21/07/2026
RPI 2898
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/04/2026
RPI 2884
#12.2
Recurso: 870210016480 - 19/02/2021
02/03/2021
RPI 2617
#9.2
22/12/2020
RPI 2607
#7.1
25/08/2020
RPI 2590
16/04/2019
RPI 2519
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
05/04/2016
RPI 2361
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.