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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA AUMENTAR A ESTABILIDADE DE UMA FORMULAÇÃO MEDICINAL EM SUSPENSÃO DE AEROSSOL, E, USO DE CROMOLINA SÓDICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010065573

Dados do pedido

Número

112012008983

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

EP2010065573

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/08/26
  6. Em vigor15/10/30

Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 15/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JAGOTEC AG

CH

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Inventores

L. F. (pessoa física)

CH

R. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0918149.6 · 16/10/2009

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO MEDICINAL EM SUSPENSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PRODUTO, USO DE CROMOLINA SÓDICA,E, MÉTODO PARA AUMENTAR A ESTABILIDADE DE UMA FORMULAÇÃO MEDICINAL EM SUSPENSÃO AEROSSOL."A presente invenção diz respeito a uma formulação medicinal em suspensão de aerossol para administração com MDI, compreendendo: a)agonista b2 micronizado; b) corticoesteróide micronizado; c) uma quantidade subterapêutica de um excipiente removedor de unidade; e d) um propelente de HFA; em que (a), (b) e (c) e suas respectivas quantidades relativas são selecionadas de maneira tal que ele se associe para formar flóculos com uma densidade substancialmente igual à do propelente de HFA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/08/2026

RPI 2901

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. [100.1]

21/07/2026

RPI 2898

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/04/2026

RPI 2884

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210016480 - 19/02/2021

02/03/2021

RPI 2617

Indeferimento

#9.2

22/12/2020

RPI 2607

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/08/2020

RPI 2590

6.20

16/04/2019

RPI 2519

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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